DECRETO N. 6845 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1878

Extingue um logar de substituto nas comarcas da Fortaleza e de S. Luiz, nas Provincias do Ceará e Maranhão.

Hei por bem, para execução do art. 3º paragrapho unico, nº 1 da Lei nº 2692 de 20 de Outubro do anno passado, decretar o seguinte:

Art. 1º Fica extincto um dos logares de Juiz substituto da comarca da Fortaleza, na Provincia do Ceará, e bem assim o de primeiro, na de S. Luiz, da Provincia do Maranhão, os quaes se acham actualmente vagos.

Art. 2º As funcções do substituto da primeira das referidas comarcas passarão ao outro substituto; e as do primeiro, da de S. Luiz, ao substituto immediato, emquanto se não proceder á designação de que trata o art. 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871.

Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Fevereiro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.