Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.092, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA AMIGOS DE TAMARANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tamarana, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 992, de 12 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Artística Amigos de Tamarana a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tamarana, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal