Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.089, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA DE AMPARO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anagé, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 770, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a Rádio Comunitária de Amparo Social a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anagé, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal