REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do     art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.064, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ERERÊ - AME a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ererê, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.052, de 26 de junho de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores de Ererê - AME a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ererê, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal