Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.061, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FH COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quixeré, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.056, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à FH Comunicação e Participações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Quixeré, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal