Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.051, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.366, de 26 de julho de 2002, que autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Olinda a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal