Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1037, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA CASSON DE RADIODIFUSÃO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 318, de 24 de agosto de 2004, que outorga permissão ao Sistema Casson de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de novembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
vpl/pds05-401