REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.034, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSÃO SUL RIOGRANDENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.017, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de março de 1998, a permissão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal