Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.031, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a PROJETO AVANÇAR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.711, de 28 de agosto de 2002, que autoriza a Projeto Avançar a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de novembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal