DECRETO - DE 17 DE JANEIRO DE 1820
Crêa uma cadeira de primeiras lettras no arraial de Sant'Anna de Angical, da comarca do Sertão de Pernambuco.
Tomando em consideração o que Me representaram os moradores do Arraial de Sant'Anna de Angical, e Julgado de Campo Largo e seu termo, da comarca do Sertão de Pernambuco, sobre a impossibilidade que têm de fazer dar a conveniente instrucção á mocidade, por não haver alli, nem na distancia de 50 leguas uma escola, em que possa aprender ao menos a ler, escrever e contar: Hei por bem crear no referido Arraial uma cadeira de primeiras letras com o ordenado correspondente ao de outras cadeiras estabelecidas em logares semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.