DECRETO - DE 28 DE JANEIRO DE 1811
Crêa o logar de Medidor na Alfandega da Capitania da Bahia.
Havendo por Decreto de 29 de Junho de 1810 determinado que na Alfandega desta Cidade houvesse um medidor que verificasse a medida das fazendas que veem a despacho na fórma do Foral da Alfandega Grande de Lisboa; e sendo-me presente a necessidade que ha do sobredito logar na Alfandega da Bahia: hei por bem crear o mencionado emprego e nomear para o exercer, emquanto eu não mandar o contrario, a Joaquim José dos Santos Franco vencendo o ordenado annual de 400$000, pagos aos quarteis pela folha respectiva, sem perceber outro algum emolumento á custa das partes ou pela minha Real Fazenda a titulo das incumbências do referido logar. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios sem embargo de quaesquer lei, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.