Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1969

Aposenta, por invalidez, Pedro Ferreira Veras, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Artigo único - É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que faz jus, Pedro Ferreira Veras, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 36/69)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-11-69