Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1968
Põe à disposição da Universidade de Brasília, pelo prazo de um ano, o Auxiliar Legislativo, PL-8, José Lucena Dantas, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É posto à disposição da Universidade de Brasília, nos termos dos arts. 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimento, para exercer a função de Diretor de Assuntos Comunitários da UnB, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Lucena Dantas.
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Prorrogada pela Resolução nº 25, de 19.11.1969.