Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1967
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir, mediante financiamento pelo Governo da Alemanha Ocidental, material hospitalar no valor de DM 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito marcos alemães).
Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir, através da Secretaria de Saúde, mediante financiamento pelo Governo da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito marcos alemães), equivalentes a NCr$540.246,85 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), destinado, segundo o “Plano de Saúde” do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, a hospitais a ela subordinados, na seguinte proporção:
Hospital de Sobradinho - DM 236.940,00 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta marcos alemães), equivalentes a NCr$130.317,00 (cento e trinta mil, trezentos e dezessete cruzeiros novos);
Hospital do Gama - DM 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três marcos alemães), equivalentes a NCr$145.751,65 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos);
Hospital São Vicente de Paula - DM146.982,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois marcos alemães) , equivalente a NCr$80.840,10 (oitenta mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos e dez centavos);
1º Hospital Distrital de Brasília - DM 333.343,00 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e três marcos alemães), equivalente a NCr$183.338,10 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros novos e dez centavos).
Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengeselscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o “Plano de Saúde” do Conjunto Administrativo do Distrito Federal, a hospitais a ela subordinados, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
a) Hospital de Sobradinho - DM255.640.00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta marcos alemães) equivalentes a NCr$206.736,06 (duzentos e seis mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros novos e seis centavos). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
b) Hospital do Gama - DM285.553.00 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e três marcos alemães) equivalentes a NCr$230.926,71 (duzentos e trinta mil novecentos e vinte e seis cruzeiros novos e setenta e um centavos). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
c) Hospital São Vicente de Paula - DM158.432.00 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois marcos alemães) equivalentes a NCr$128.123,95 (cento e vinte e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros novos e noventa e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
d) 1º Hospital Distrital de Brasília - DM359.167.00 (trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e sessenta e sete marcos alemães), equivalentes a NCr$290.458,35 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e trinta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
e) Hospital Distrital L-2-Sul - DM260.738,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito marcos alemães), equivalente a NCr$210.858,82 (duzentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros novos e oitenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
f) Hospital de Planaltina - DM256.446,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis marcos alemães), equivalente a NCr$207.387,88 (duzentos e sete mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e oito centavos) (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 374, de 1968)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de abril de 1967
AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.