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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marilena, no Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$540.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Marilena, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

Art. 2º A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:

a) valor pretendido: Cr$540.000.000,00, atualizados pela Taxa Referencial (TR);

b) prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;

c) juros: 12% ao ano;

d) índice de atualização monetária: variação da Taxa Referencial (TR);

e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

f) condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente