Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1976.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Colina, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Colina, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica fica a serem executados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE