Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1968.
Põe à disposição do Banco Nacional de Habitação, pelo prazo de um ano, o Oficial Legislativo, Pl-4, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É posto à disposição do Banco Nacional da Habitação, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer a função de Assessor Jurídico do Diretor-Supervisor das Carteiras de Operações Especiais e de Hipotecas do BNH, o Oficial Legislativo, Pl-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) Prorrogada pelas Resoluções nº 24, de 19-11-1969 e 34, de 28-05-1970.