Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art.47, nº 16,doRegimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº DE 1966.

Exonera, a pedido , Elpídio Corrêa de Barros, Guarda de Segurança, PL-9,DOqUADRODA Secretaria do Sena do Federal.

Artigo Único - E exonerado, a pedido, de acôrdo com o art.85, letra c, item 2 do Regimento Interno, do cargo de Guarda de Segurança, PL-9, do quadro Secretaria do Senado Federal, Elpídio Corrêa de Barros.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 35/66)

Publicada no DCN (Seção II) de 29-6-66