Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art.47, nº 16,doRegimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº DE 1966.
Exonera, a pedido , Elpídio Corrêa de Barros, Guarda de Segurança, PL-9,DOqUADRODA Secretaria do Sena do Federal.
Artigo Único - E exonerado, a pedido, de acôrdo com o art.85, letra c, item 2 do Regimento Interno, do cargo de Guarda de Segurança, PL-9, do quadro Secretaria do Senado Federal, Elpídio Corrêa de Barros.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1966.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 35/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 29-6-66