Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 33, de 1963.

Põe à disposição do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de dois anos, e sem vencimentos, para servir na Embaixada do Brasil em Beirute, o Redator, PL-3, Caio Cesar de Menezes Pinheiro.

Artigo único - É posto à disposição do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de dois anos, e sem vencimentos, para servir na Embaixada do Brasil em Beirute, o Redator, PL-3, Caio Cesar de Menezes Pinheiro.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1963.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 42/63)

Publicada no DCN (Seção II) de 7-12-63.