Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 33, de 1963.
Põe à disposição do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de dois anos, e sem vencimentos, para servir na Embaixada do Brasil em Beirute, o Redator, PL-3, Caio Cesar de Menezes Pinheiro.
Artigo único - É posto à disposição do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de dois anos, e sem vencimentos, para servir na Embaixada do Brasil em Beirute, o Redator, PL-3, Caio Cesar de Menezes Pinheiro.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1963.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 42/63)
Publicada no DCN (Seção II) de 7-12-63.