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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1995
Modifica o art. 1º e o item a, do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995."
Art. 2º O item a do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:
"a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal