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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1995

Modifica o art. 1º e o item a, do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 100% (cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995."

Art. 2º O item a do art. 2º da Resolução nº 4, de 1995, do Senado Federal, passa a ter a seguinte redação:

"a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal