Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994 (*)

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução n° 11, de 1994, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2° A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6° do art. 15 da Resolução n° 11, de 1994, deduzida a parcela de nove por cento;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: até cinco anos;

e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);

f) característica dos títulos a serem substituídos:

Título

Vencimento

Quantidade

682190

15.03.94

352.803.953

682190

15.04.94

383.836.181

682190

15.06.94

429.093.560

 

Total

1.228.733.694

 

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

15.03.94

01.03.98

681447

15.03.94

15.04.94

01.04.98

681447

15.04.94

15.06.94

01.06.98

681447

15.06.94

 

h)forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

i) autorização legislativa: Lei n° 1.373, de 26 de janeiro de 1989, Decreto n° 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de abril de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 23-05-1994.