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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 32, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio) cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1 994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Retificação
Na Resolução n° 32 de 1994, publicada no DO de 18.4.1994,
Seção I, pág. 5605, na alínea a do art. 2°..., onde se lê: a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal; Leia-se: a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6° do art. 15 da Resolução n° 11, de 1994, deduzida a parcela de nove por cento.