Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB).
Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), no montante necessário ao resgate de 12.957.000 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba (LFT-PB), vencíveis no corrente exercício.
Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade |
15.7.90 | 2.879.903 |
15.8.90 | 3.702.000 |
15.9.90 | 1.340.414 |
15.10.90 | 715.683 |
1.11.90 | 2.468.000 |
15.12.90 | 1.851.000 |
Total | 12.957.000 |
g) detentores dos títulos em 15 de junho de 1990:
Vencimentos
Instituição | 15.7.90 | 15.8.90 | 15.9.90 | 15.10.90 | 15.11.90 | 15.12.90 |
Banco do Estado da Paraíba S.A | 1.832.770 | 2.355.953 | 853.039 | 455.461 | 1.515.663 | 1.177.976 |
Banco do Brasil S.A. | 1.047.133 | 1.346.047 | 487.375 | 260.222 | 865.957 | 673.024 |
Carteira Própria |
|
|
|
|
|
|
Codepe C.V. de Pernambuco S.A | - | - | - | - | 86.380 | - |
h) previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
15.7.90 | 15.7.95 | 591826 | 15.7.90 |
15.8.90 | 15.8.95 | 591826 | 15.8.90 |
15.9.90 | 15.9.95 | 591826 | 15.9.90 |
15.10.90 | 15.10.95 | 591826 | 1.10.90 |
15.11.90 | 15.11.95 | 591826 | 15.11.90 |
15.12.90 | 14.12.95 | 591826 | 14.12.90 |
i) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
j) autorização legislativa: Lei nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente