Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução Nº 32, de 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$15.283.000,00 (Quinze Milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº.93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$15.283.000,00 (Quinze Milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinado à construção e equipamento de 10 (dez) postos médico – odontológicos, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
Senador Jarbas Passarinho
PRESIDENTE