Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$1.237.314.450,12 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.237.314.450,12 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e doze centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à construção de equipamentos comunitários, obras de abastecimento d’água e energia, aterro e terraplanagem, dentro dos programas PROFILURB, FINC e FINEC, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE