Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1975.

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, eleve em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE