resolução nº 32, de 1963.

Artigo único – Nos termos do arts. 53 da Constituição Federal e 149, letra a, do Regimento Interno, é constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de 11 membros, para apurar até o fim da presente Sessão Legislativa os fatos apontados da tribuna do Senado Federal, na Sessão de 23 do corrente, e outros relacionados com irregularidade graves e corrupção no Departamento de Correios e Telégrafos.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1963.

Jefferson de Aguiar

Arthur Virgílio

Bezerra Neto

Raul Giuberti

Edmundo Levi

Gilberto Marinho

Lobão da Silveira

Walfredo Gurgel

Jõao Agripino

Aurélio Vianna

Wilson Gonçalves

Adolpho Franco

Eurico Rezende

José Ermírio

Dinarte Mariz

Daniel Krieger

Joaquim Parente

Zacharias de Assumpção

Irineu Bornhauson

Attílio Fontana

José Feliciano

José Kairala

Argemiro de Figueiredo

Josaphat Marinho

Filinto Muller

Pedro Ludovico

Guido Mondin

Adalberto Sena

Silvestre Péricles

Melo Braga

Cattete Pinheiro

Barros Carvalho

Padre Calazans

Lino de Mattos

Publicada do DCN (Seção II) de 31-10-63