resolução nº 32, de 1963.
Artigo único – Nos termos do arts. 53 da Constituição Federal e 149, letra a, do Regimento Interno, é constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de 11 membros, para apurar até o fim da presente Sessão Legislativa os fatos apontados da tribuna do Senado Federal, na Sessão de 23 do corrente, e outros relacionados com irregularidade graves e corrupção no Departamento de Correios e Telégrafos.
SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1963.
Jefferson de Aguiar
Arthur Virgílio
Bezerra Neto
Raul Giuberti
Edmundo Levi
Gilberto Marinho
Lobão da Silveira
Walfredo Gurgel
Jõao Agripino
Aurélio Vianna
Wilson Gonçalves
Adolpho Franco
Eurico Rezende
José Ermírio
Dinarte Mariz
Daniel Krieger
Joaquim Parente
Zacharias de Assumpção
Irineu Bornhauson
Attílio Fontana
José Feliciano
José Kairala
Argemiro de Figueiredo
Josaphat Marinho
Filinto Muller
Pedro Ludovico
Guido Mondin
Adalberto Sena
Silvestre Péricles
Melo Braga
Cattete Pinheiro
Barros Carvalho
Padre Calazans
Lino de Mattos
Publicada do DCN (Seção II) de 31-10-63