Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2000.
Autoriza o Município de Ubiratã, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito interno, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano/Programa Paraná Urbano, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à realização de investimentos em infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É o Município de Ubiratã, Estado do Paraná, autorizado, nos termos da Resolução nº 78, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano/Programa Paraná Urbano, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), destinados à realização de investimentos em infra-estrutura urbana.
Art. 2º A operação financeira de que trata o art. 1º possui as seguintes características:
I - valor da operação: R$900.000,00 (novecentos mil reais);
II - taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês);
III - índice de atualização: taxa referencial - TR;
IV - garantias: quotas-partes do ICMS;
V - prazo: 120 (cento e vinte) meses, após 12 (doze) meses de carências contados da primeira liberação;
VI - vencimento: 30 de dezembro de 2010;
VII - outros encargos: nihil;
VIII - finalidade: investimentos financiáveis pelo Programa Paraná Urbano/FDU e Cilas Rurais; e
IX - liberação: totalidade em 2000.
Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 2000.
Senador Antonio Carlos Magalhães
PRESIDENTE