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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a realizar operação de crédito externo, com a garantia da União, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banco Mundial.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) está autorizada a realizar, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 45, de 1990, operação de crédito externo, com a garantia da União, suplementar ao empréstimo Bird - 2883 - BR, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Art. 2º A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá obedecer às seguintes condições:

a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial);

b) valor: US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos);

c) juros: calculados à taxa de 0,5% ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano;

d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) vencendo-se a primeira em 15 de julho de 1993 e a última em 15 de janeiro de 2003;

e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros;

f) desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1994.

Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação:

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1 de julho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente