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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 31, DE 1989
Autoriza o Governo da União a celebrar contratos bilaterais no valor de US$ 1,765,085,095.00 (um bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco dólares americanos), junto aos governos de países credores no âmbito do chamado "Clube de Paris".
Art. 1° É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a celebrar contratos bilaterais com os governos dos países credores - Estados Unidos da América, Japão, Holanda, Inglaterra, Itália e Canadá - no âmbito do chamado "Clube de Paris", destinados ao reescalonamento da dívida vencida no período compreendido entre 1° de janeiro de 1985 e 31 de dezembro de 1986, no montante de US$ 1,765,085,095.00 (um bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil e noventa e cinco dólares americanos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente