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RESOLUÇÃO Nº 39, de 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.500.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.500.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro das operações, destinada à realização de obras de contenção de encostas e drenagem superficial em diversas favelas situadas em morros do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente