Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1986
Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina a elevar em Cz$142.451.149,49 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove cruzados e quarenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Departamento de estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelo de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$142.451.149,49 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove cruzados e quarenta e nove centavos), correspondente a 3.728.262 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$38.208,46, vigente em maio de 1985, com recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinada à conclusão da segunda etapa da travessia continente - Ilha de Santa Catarina, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE ABRIL DE 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente