Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgou a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a elevar a Cr$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado a financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico programado para o exercício de 1980, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE JUNHO DE 1980.
Senador LUIZ VIANA