Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$100.168.000,00 (cem milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$100.168.000,00 (cem milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Brasil Sociedade Anônima, por conta do Fundo de Desenvolvimento urbano (FDU), destinado à execução de obras integrantes do sistema viário urbano daquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 23 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

RET01+++

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1978.

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$100.168.000,00 (cem milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de junho de 1978, página 9.721, na data da Resolução,

ONDE SE LÊ:

...23 de junho...

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...26 de junho...