Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 39, de 1975.
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, aumente o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, eleve em Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a conclusão das obras da Estação Rodoviária municipal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 22 de agosto de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE