Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1956
Art. 1º - o art. 45 da Resolução nº 4 de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45 - É criada a carreira de Auxiliar Legislativo, com a função equivalente à de Datilógrafo, a qual terá a seguinte constituição:
6 cargos, classe k;
16 cargos, classe J.
§ 1º - O preenchimento dos cargos far-se-á por concurso de provas, sendo nomeados, inicialmente, apenas os dezesseis primeiros candidatos classificados.
§ 2º - O aproveitamento dos demais candidatos classificados será feito à medida que se verificarem vagas na classe inicial da carreira.
§ 3º - Os seis cargo das classe K serão providos mediante promoção dos seis primeiros ocupantes da classe J, obedecida a classificação do concurso.
§ 4º - Para a promoção de que trata o parágrafo anterior, é dispensado o interstício legal, procedendo-se, apenas, às respectivas apostilas dos títulos de nomeação."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1956.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA