Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 38, DE 2016

Autoriza a União a contratar operação fina0nceira com a República Democrática do Congo, no valor de US$ 4.761.470,98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos), para o reescalonamento da dívida oficial congolesa com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal e da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos com a República Democrática do Congo, no valor de US$ 4.761.470,98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos).

Parágrafo único. A operação financeira externa referida no caput dar-se-á nos termos de renegociação aprovados nas 28ª e 31ª Reunião Ordinária do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, realizadas, respectivamente, em 17 de janeiro de 2012 e em 1º de março de 2013.

Art. 2º A operação de reestruturação da dívida da República Democrática do Congo observará as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida total consolidada: US$ 4.761.470,98 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América e noventa e oito centavos), assim composto:

a) principal: US$ 1.685.020,26 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e vinte dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos);

b) juros contratuais: US$ 413.139,85 (quatrocentos e treze mil, cento e trinta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos);

c) juros de mora: US$ 2.663.310,87 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e dez dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e sete centavos);

II - remissão de dívida: US$ 2.555.661,61 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos), correspondendo ao perdão de 54% (cinquenta e quatro por cento) da dívida total consolidada;

III - pagamentos efetuados: US$ 608.879,84 (seiscentos e oito mil, oitocentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e quatro centavos);

IV - montante reescalonado: US$ 1.596.929,53 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), equivalente a 33,5% (trinta e três inteiros e cinco décimos por cento) do total da dívida consolidada;

V - termos de pagamento:

a) amortização do montante reescalonado: em 9 (nove) parcelas a serem pagas da seguinte forma:

1. US$ 424.288,39 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e nove centavos) até, o mais tardar, 1 (um) mês após a assinatura do acordo bilateral;

2. US$ 57.129,68 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e oito centavos) em 31 de dezembro de 2013;

3. US$ 236.030,60 (duzentos e trinta e seis mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 31 de maio de 2014;

4. US$ 57.129,68 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e oito centavos) em 31 de dezembro de 2014;

5. US$ 236.030,60 (duzentos e trinta e seis mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 31 de maio de 2015;

6. US$ 57.129,68 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e oito centavos) em 31 de dezembro de 2015;

7. US$ 236.030,60 (duzentos e trinta e seis mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 31 de maio de 2016;

8. US$ 57.129,69 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e nove centavos) em 31 de dezembro de 2016;

9. US$ 236.030,61 (duzentos e trinta e seis mil e trinta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos) em 31 de maio de 2017;

b) taxa de juros: Libor para 6 (seis) meses, acrescida de margem de 1% a.a. (um por cento ao ano);

c) juros de mora: 0,5% (cinco décimos por cento) acima da taxa de juros.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros poderão ser alteradas em função da data de eficácia plena do contrato.

Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal