Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 38, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-MT).
Art. 1° É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 9° da Resolução n° 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.500.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT).
Art. 2° A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: 1.500.000.000 (LFTE-MT);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 5 anos;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem emitidos:
Vencimento | Quantidade |
15.08.92 | 125.000.000 |
15.11.92 | 125.000.000 |
15.02.93 | 125.000.000 |
15.05.93 | 125.000.000 |
15.08.93 | 125.000.000 |
15.11.93 | 125.000.000 |
15.02.94 | 125.000.000 |
15.05.94 | 125.000.000 |
15.08.94 | 125.000.000 |
15.11.94 | 125.000.000 |
15.02.95 | 125.000.000 |
15.05.95 | 125.000.000 |
| 1.500.000.000 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
Agosto/90 | 15.08.92 | 640731 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.11.92 | 640823 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.02.93 | 640915 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.05.93 | 641004 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.08.93 | 641096 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.11.93 | 641188 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.02.94 | 641280 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.05.94 | 641369 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.08.94 | 641461 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.11.94 | 641553 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.02.95 | 641645 | 15.08.90 |
Agosto/90 | 15.05.95 | 641736 | 15.08.90 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos n°s 1.660 e 1.658, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 14 de junho de 1989 e 2.744, de 24 de julho de 1990.
Art. 3° A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 30 de setembro de 1990.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice-Presidente, no exercício da Presidência