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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 38, DE 1989
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor de CL$RDA 2, 721,600.00 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil e seiscentos dólares clearing), junto à VB-AHB Takraf Export Import da República Democrática Alemã.
Art. 1° É a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, nos termos dos incisos V, VII e VIII do art. 52 da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de CL$RDA 2,721,600.00 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil e seiscentos dólares clearing), junto à VB-AHB Takraf Export Import da República Democrática Alemã, mediante garantia da União, destinada ao financiamento de oitenta por cento
do valor da importação de materiais e componentes para seis guindastes ferroviários com capacidade de içamento de 125 toneladas.
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1° desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, observadas as demais exigências legais.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente