Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇãO Nº 38, DE 1982.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em Cr$393.810.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É  o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de Outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$393.810.000,00 (trezentos e noventa e três milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à instalação de centros de saúde, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE