Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1976.

Reestrutura o grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1º - Os cargos em comissão integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal e os cargos efetivos a ele vinculados na forma do art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.900, de 1973, são reestruturados e classificados nos termos da tabela anexa, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976.

Parágrafo único - O reajustamento dos vencimentos e o pagamento da representação mensal dos cargos a que se refere este artigo vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução farão jus, além do vencimento e da representação, à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família, vedada, a partir da vigência desta Resolução a percepção de quaisquer outras vantagens pelo exercício do cargo, especialmente as previstas no art. 2º e demais disposições pertinentes à matéria da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, bem como as reguladas nos arts. 383 e 386* da Resolução nº 58, de 1972**.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução farão jus, além de vencimento e da representação, à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família, vedada, a partir da vigência desta Resolução, a percepção de quaisquer outras vantagens pelo exercício de cargo, especialmente as previstas no art. 2º e demais pertinentes à matéria da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, exceção feita às reguladas no art. 383(*) da Resolução nº 58, de 1972, as quais serão fixadas segundo critérios a serem estabelecidos pela Comissão Diretora. (Redação dada pela Resolução n.º 108, de 1976)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE

* Atuais arts. 385 e 388 do Regimento Administrativo do Senado Federal (p. 159).

(*) Atual art. 385 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (p.159). (Redação dada pela Resolução 108, de 1976)

** Ver Resolução nº 108/76, art. 1º (p. 75).