Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1974.

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de empréstimo externo até o valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americano) para financiar projetos para o desenvolvimento estadual.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar através do seu agente financeiro, o Banco do Estado de Pernambuco S.A. (BANDEPE), uma operação de empréstimo externo no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas estrangeiras, com financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar projetos de interesse para o desenvolvimento estadual.

Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de Pernambuco S.A., e ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.424, de 26 de setembro de 1972, publicada no Diário Oficial daquele Estado no dia 27 de setembro de 1972.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.

Ruy Santos

1º- SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 51/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º -11-74.