Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1967.

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de U$$2.464.00,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 32/67)

Publicada no DCN (Seção II) de 20-4-67