Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O Nº 37, DE 2009

Suspende a execução do art. 1º do Decreto nº 3.979, de 30 de janeiro de 1995, do Estado da Bahia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º do Decreto nº 3.979, de 30 de janeiro de 1995, do Estado da Bahia, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 241.292-0-BA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de novembro de 2009.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal