Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 37, DE 2005

Suspende a execução da Resolução nº 8/94-GP, de 23 de fevereiro de 1994, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da Resolução nº 8/94-GP, de 23 de fevereiro de 1994, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 21.981-5 - Pará.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal