Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 37, DE 2002
Restabelece as Resoluções n 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º São restabelecidas, com novo prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias para o exercício das respectivas autorizações, as Resoluções n 14, 15 e 72, todas de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal