(*) RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994
Dá nova redação ao Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, que dispõe sobre critérios para admissão de Assessores Técnicos.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO
I - requisitos mínimos exigidos para a nomeação de candidato:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) aptidão física e mental; e
e) comprovante de haver concluído curso de nível superior há pelo menos cinco anos;
II - indicação de candidato:
a) o Senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;
b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de maio de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
(*) Revogada pela Resolução nº 63, de 26-06-1997.