(*) RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994

 

Dá nova redação ao Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, que dispõe sobre critérios para admissão de Assessores Técnicos.

 

O Senado Federal resolve:

 

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO

I - requisitos mínimos exigidos para a nomeação de candidato:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) aptidão física e mental; e

e) comprovante de haver concluído curso de nível superior há pelo menos cinco anos;

II - indicação de candidato:

a) o Senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;

b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de maio de 1994.

 

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

 

(*) Revogada pela Resolução nº 63, de 26-06-1997.