Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1991
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 82% (oitenta e dois por cento) dos 23.235.580 LFTM-SP e 100% (cem por cento) dos 1.707.478.921 Bônus do Tesouro do Município de São Paulo (BTN-SP-E), com vencimento no segundo semestre de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo destinadas ao giro de 82% (oitenta e dois por cento) das 23.235.580 LFTM-SP e de 100% (cem por cento) dos 1.707.478.921 Bônus do Tesouro do Município de São Paulo, com vencimento no segundo semestre de 1991.
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, correspondente a 82% (oitenta e dois por cento) das LFTM-SP e 100% (cem por cento) do principal dos BTM-SP-E, consoante pactuado no memorando de entendimentos de 22 de março de 1991, firmado pela referida Prefeitura com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.095 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
LFTM-SP |
|
Vencimento | Quantidade |
01.09.91 | 19.136.231 |
01.12.91 | 4.099.349 |
| 23.235.580 |
BTM-SP-E |
|
Vencimento | Quantidade |
16.09.91 | 426.869.731 |
16.10.91 | 426.869.730 |
18.11.91 | 426.869.730 |
16.12.91 | 426.869.730 |
| 1.707.478.921 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
02.09.91 | 01.09.94 | 691095 | 02.09.91 |
16.09.91 | 01.09.94 | 691081 | 16.09.91 |
16.10.91 | 01.10.94 | 691081 | 16.10.91 |
18.11.91 | 01.11.94 | 691079 | 18.11.91 |
02.12.91 | 01.12.94 | 691095 | 02.12.91 |
16.12.91 | 01.12.94 | 691081 | 16.12.91 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973 e Lei n º 10.020, de 23 dezembro de 1985, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente