Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-IT).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir 75.441.036 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Itaquaquecetuba (LFTM-IT), destinadas à caução de um oitavo do valor total dos precatórios judiciais pendentes de sua responsabilidade.
Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: 75.441.036 (LFTM-IT);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: trezentos e sessenta dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Data-base | Quantidade |
Agosto | 1.7.91 | 7.6.90 | 75.441.036 |
g) forma do título e sua colocação: tendo em vista a finalidade de tais títulos (objeto de caução), deverão os mesmos serem emitidos fisicamente, não cabendo a sua inclusão no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e não ficando a sua colocação obrigada à realização de oferta pública;
h) autorização legislativa: Lei nº 1.207, de 7 de junho de 1990 e Decreto nº 3.179, de 22 de junho de 1990.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 31 de agosto de 1990.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência