Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1982.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$128.968.800,00 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$128.068.800,00 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar em empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 27 (vinte e sete) unidades sanitárias e 8 (oito) laboratórios regionais, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE